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segunda-feira, 25 de outubro de 2021

BRASÃO DO 4º DPRE - PAU DOS FERROS

 

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR

GABINETE DO COMANDANTE GERAL

 

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 042/CG/PMRN, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

 

Aprova o Brasão do 4º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual – 4º DPRE.

 

            O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e

 

            CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao BG nº 207, de 1º de novembro de 2012 e o Disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020 que Aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE edição nº 14.684 de 10 de junho de 2020.

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Aprovar o Brasão do 4º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (4º DPRE) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

 

            Art. 2º O Brasão do 4º DPRE é composto da seguinte heráldica:

 

            I – escudo português encimado com o adorno, cortado em sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado na República Federativa do Brasil;

 

            II – em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico “4º DPRE” em jalne (amarelo);

 

            III – abaixo do chefe, três campos partidos, sendo o campo a destra em goles (vermelho), sobreposto por uma árvore de Oiticica, árvore típica da vegetação de Caatinga e sinistra em blau (azul), contendo um Obelisco ambos representado a cidade de Pau dos  Ferros, sede da OPM. Abismo em jalne (amarelo) com a representação de um Rodovia sobrepondo a uma águia representando o Comando de Policiamento Rodoviário;

         

IV – listel na cor amarela, carregado do dístico “08 de abril de 2002”, data criação do 4º DPRE.

 

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

           

Quartel do Comando-Geral, em Natal, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA  AZEVÊDO JÚNIOR  –  CEL PM

Comandante Geral



ANEXO ÚNICO

BRASÃO DO 4º DISTRITO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL (4º DPRE)

 

 

 

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2021 =- SÁBADO

RODOVIA PREFEITO MANOEL NOGUEIRA

 


LEI Nº 11.002, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

Dá denominação à RN-089, que liga Jardim do Seridó a Ouro Branco, na forma que especifica.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE  Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  A RN-089 que liga os municípios de Jardim do Seridó a Ouro Branco, fica denominada PREFEITO MANOEL NOGUEIRA.

 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

          FÁTIMA BEZERRA

                 Governadora



LEI Nº  10.999, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

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