PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, COM 118 BLOGS E MAIS DE 10 MIL LINKS – MOSSORÓ-RN

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
COM 118 BLOGS E MAIS DE 10 MIL LINKS - MOSSORÓ-RN, TENHO O MAIOR ORGULHO DE SER MOSSOROENSE

RESPONSÁVEL POR ESTE BLOG

segunda-feira, 20 de junho de 2022

Programa de Crédito Especial para motoboys e mototaxistas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

 


LEI Nº 11.168, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

 

Cria o CRED MOTO - Programa de Crédito Especial para motoboys e mototaxistas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o CRED MOTO - Programa de Crédito especial para motoboys e mototaxistas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, que obedecerá ao disposto na presente Lei.

 

Art.  Para efeito do disposto nesta Lei, são considerados motoboys e mototaxistas aqueles  profissionais cuja atuação é regulamentada pela Lei  12.009, de 29 de julho de 2009.

 

Art.  São objetivos do CRED MOTO - Programa de Crédito Especial para motoboys e mototaxistas no âmbito:

 

I       - geração e manutenção de trabalho e renda para os profissionais atendidos pelo programa;

 

II    - valorização de um dos meios de transporte mais acessíveis à população, principalmente no interior do Estado;

 

III  - propiciar mais qualidade e segurança para os usuários dos serviços, a partir da renovação e regularização da frota de motocicletas;

 

IV - possibilitar o uso da motocicleta de forma regular, sob os aspectos tributários e do registro dessa;

 

V    - fomento ao comércio de motocicletas e equipamentos relacionados e a atividade dos profissionais atendidos pelo programa, nos termos da Lei Estadual  10.943, de 5 de julho de 2021.

 

Art. 4º Os recursos do CRED MOTO - Programa de Crédito Especial para motoboys e mototaxistas poderão ser utilizados para:

 

 

I       - aquisição de motocicletas, novas ou usadas;

 

II    - regularização fiscal e/ou da propriedade da motocicleta;

 

III  - adaptação da motocicleta e compra de equipamentos para que a mesma possa ser utilizada nos termos da Lei 12.009, de 29 de julho de 2009.

 

Art. 5º Fica autorizadas, para a implementação do CRED MOTO - Programa de Crédito Especial para motoboys e mototaxistas, a utilização dos recursos e fundos geridos pela Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN).

 

Art. 6º As condições estabelecidas para a implementação desta Lei serão regulamentadas em decreto a ser expedido pelo Poder Executivo.

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Minha foto
O BLOG RN TRANSPORTE VAI DESTACAR OS AEROPORTOS, PORTOS, RODOVIAS FEDERAIS, REDOVIAS ESTADUAIS, FERROVIAS, DISTRITOS RODOVIARIOS, DETRAN, CIRETARNS, POLÍCIA RODOVIA FEDERAL, POLÍCIA RODOVIARIA ESTADUAL E OUROS ASSUNTOS DE TRANSPORTES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

DUPLICAÇÃO DA BR 304 IRÁ COMEÇAR POR MOSSORÓ, REVELA SECRETÁRIO

    O Secretário de Infraestrutura do RN, Gustavo Rosado Coelho, informou em primeira mão na tarde de hoje (20) em entrevista ao Program...