PORTARIA NORMATIVA Nº 037/CG/PMRN, DE 16 DE
JUNHO DE 2021
Aprova o Brasão do Comando de
Polícia Rodoviária Estadual – CPRE.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO a
previsão do Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, regulamentado
pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012, publicada no
Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012, combinado com o
disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual
aprova as normas para confecção de distintivos e concessão de denominações
históricas às organizações policiais militares no âmbito da Polícia Militar do
Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE, edição nº 14.684, de 10 de
junho de 2020;
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o Brasão do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Brasão do CPRE é composto da seguinte
heráldica:
I
– escudo português encimado com o adorno, cortadoem sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles
(vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, representando a Polícia
Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torrões, centralizada
e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado
na República Federativa do Brasil;
II
– em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca,
representando as cores da bandeira do estado do RN, sendo sobrepostos a
designação “CPRE” em jalne (Amarelo);
III
– abaixo do chefe, três campos partidos, sendo o campo a destra em
goles(vermelho), sinistraem blau (azul), e abismo em jalne(amarelo) sobreposto
pelo mapa do Rio Grande do Norte em prata (Branco)
representando a área de abrangência do CPRE, com a representação de uma Rodovia
sobrepondo a uma águia representando o Comando de PolíciaRodoviáriaEstadual;
e
IV
– listel na cor amarela, carregado do
dístico“15 de abril de 2002”.
Art.
3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel
do Comando-Geral, em Natal,
16 de junho 2021, 200º da Independência e 133º da República.
ALARICO
JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante
Geral da PM RN
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