RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.960, DE 30 DE JULHO DE 2021.
Institui o dia 10 de
outubro como Dia Estadual do Ciclista, incluindo-o no Calendário Oficial de
Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído
o dia 10 de outubro como o Dia Estadual do Ciclista.
Art. 2º Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o Dia Estadual
do Ciclista tendo, dentre outros, os seguintes objetivos:
I - incentivar e difundir o
uso de bicicletas pela população, tanto como atividade desportista, lazer e
recreativa, como meio de transporte;
II - incentivar a construção
de ciclovias, ciclofaixas e sistemas cicloviários urbanos, bem como a
instalação de bicicletários públicos e equipamentos de apoio ao usuário;
III - promover ações que
tragam qualidade de vida associada ao esporte, lazer e à mobilidade, motivando
melhores condições para a prática do ciclismo;
IV - promover palestras,
seminários, debates, campanhas, eventos educativos e esportivos, bem como
outras atividades que permitam a conscientização da importância de afirmar o
uso da bicicleta como modelo integrado ao sistema de transporte, devendo ser
respeitado mutuamente pelos ciclistas, motoristas e pedestres;
V - contribuir para a
diminuição dos indicadores relativos à acidentes de trânsito envolvendo
ciclistas, refletindo sobre a mobilidade sustentável e a segurança do ciclista
no trânsito;
VI - promover intercâmbio
visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à prática do
ciclismo, por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e
organizações não governamentais que atuam na área de promoção da prática como
relevante a saúde pública e a sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de julho de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Gustavo Fernandes Rosado Coelho
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE JULHO DE 2021
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