PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, COM 118 BLOGS E MAIS DE 10 MIL LINKS – MOSSORÓ-RN

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
COM 118 BLOGS E MAIS DE 10 MIL LINKS - MOSSORÓ-RN, TENHO O MAIOR ORGULHO DE SER MOSSOROENSE

RESPONSÁVEL POR ESTE BLOG

sábado, 31 de julho de 2021

PROIBIÇÃO DE APREENSÃO E REMOÇÃO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS OU CICLOMOTORES DE ATÉ 155CC

 


LEI Nº 10.963, DE 30 DE JULHO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a proibição de  apreensão e remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas), por autoridade de trânsito, nos casos em que especifica.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas), por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no Estado do Rio Grande do Norte.

 

Parágrafo único. Não se aplica o caput deste artigo quando a autoridade fiscalizadora estadual estiver de posse de mandado judicial ou identificar a ocorrência de outras hipóteses de apreensão e remoção previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB).

 

Art. 2º A autoridade administrativa estadual atenderá, a requerimento do proprietário interessado na retirada de motocicleta, motoneta ou ciclomotor de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas) apreendidos até a data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente em decorrência da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, a sua restituição sem ônus para o contribuinte.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de julho  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Gustavo Fernandes Rosado Coelho

Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE JULHO DE 2021


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Minha foto
O BLOG RN TRANSPORTE VAI DESTACAR OS AEROPORTOS, PORTOS, RODOVIAS FEDERAIS, REDOVIAS ESTADUAIS, FERROVIAS, DISTRITOS RODOVIARIOS, DETRAN, CIRETARNS, POLÍCIA RODOVIA FEDERAL, POLÍCIA RODOVIARIA ESTADUAL E OUROS ASSUNTOS DE TRANSPORTES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

DUPLICAÇÃO DA BR 304 IRÁ COMEÇAR POR MOSSORÓ, REVELA SECRETÁRIO

    O Secretário de Infraestrutura do RN, Gustavo Rosado Coelho, informou em primeira mão na tarde de hoje (20) em entrevista ao Program...