Institui a política
de incentivo à segurança dos Mototaxistas e Motoboys, e renovação da frota de
motocicletas utilizadas como ferramentas de trabalho no âmbito do Estado do Rio
Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política de incentivo à
segurança dos Mototaxistas e Motoboys, e renovação da frota de motocicletas
utilizadas como ferramenta de trabalho, no âmbito do Estado do Rio Grande do
Norte.
Art. 2º A administração pública estadual poderá adotar
medidas de incentivo à segurança para os Mototaxistas e Motoboys, especialmente:
I - veiculando campanha educativa de prevenção à acidentes de
trânsito envolvendo motociclistas;
II - desenvolvendo programa de acompanhamento e tratamento
destes profissionais vítimas de acidentes no trabalho;
III - instituindo o programa de aperfeiçoamento para melhoria
na prestação do serviço destes profissionais;
IV - adotando medidas de incentivos fiscais e tributários, bem
como linhas de créditos, a fim de possibilitar a renovação da frota das
motocicletas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
LEI Nº 10.944, DE 05 DE JULHO DE 2021.
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