LEI Nº 10.967, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Torna obrigatória a
disponibilização no sítio eletrônico do Governo do Estado de breve descrição
biográfica das pessoas que deram nomes a rodovias estaduais.
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a
disponibilizar em seu sítio eletrônico oficial uma breve descrição biográfica
das pessoas que deram nomes a rodovias estaduais.
Parágrafo único. Na breve descrição
biográfica, deve constar a trajetória de vida de pessoa homenageada com dados
precisos, incluindo nomes, locais e datas dos principais acontecimentos.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 7 DE AGOSTO DE 2021
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