LEI Nº 11.064, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Denomina de “Rodovia
Assis Melo” o trecho da RN-311 que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Assis Melo"
a RN-311, no trecho de 6 quilômetros, compreendido entre a RN-310 e a BR-406.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2022,
201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
LEI Nº 11.063, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE JANEIRO DE 2022
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